"Para que o mal triunfe, basta que os bons nada façam" Edmund Burke

Em Construção....

Resgate Animal

MISSÃO

Dar uma primeira resposta de salvação e resgate aos animais em caso de catástrofe.

Proteger e defender todos os animais e o seu habitat.

Defender e resgatar animais vítimas de maus-tratos, negligência ou quando as suas condições de segurança previstas na lei não estão asseguradas e educar para o bem-estar dos animais.


Animais em desastres naturais

"Na natureza, ocorrem muitas situações que resultam em consequências terríveis para os animais. Catástrofes naturais, como terremotos, furacões, erupções vulcânicas e tsunamis são alguns exemplos. Muitos animais que vivem na natureza são afetados por catástrofes naturais, mas, mesmo quando seria possível ajudá-los, a maioria é deixada para morrer. Assim como os animais selvagens, os animais domesticados também são capazes de sofrer terrivelmente quando um desastre natural ocorre; no entanto, eles são resgatados com mais frequência e, assim, encaram um destino melhor do que os animais que vivem na natureza.

O que fazer para ajudar

"Se você vive em uma área propensa a desastres naturais, pode seguir essas orientações para minimizar o sofrimento e mortes de animais:

  • Não abandone animais. Certifique-se de que você tem cestos ou caixas de transporte em casa para transportá-los em caso de evacuação.
  • Animais devem ser vacinados para evitar a propagação de doenças.
  • Forneça uma maneira de rastrear seu animal para o caso dele se perder. Uma coleira é provavelmente a forma mais prática de fazer isso.
  • Se as autoridades lhe forçarem a partir sem os animais, deixe para eles uma grande quantidade de comida e água em casa. Não os amarre ou os acorrente porque isso vai impedi-los de reagir de forma adaptativa às suas situações e lhes causará outros danos como escoriações, queimaduras e ossos quebrados. Isso tudo é somado, naturalmente, à aflição que animais acorrentados normalmente sofrem.
  • Fixe etiquetas ou ponha avisos nas casas onde existam animais no interior que precisem ser resgatados.
  • Se você encontrar animais que parecem estar mortos, toque-os suavemente no lado de seus olhos em busca de algum reflexo ocular, caso ainda possam estar vivos.
  • Você pode participar de equipes de resgate com pessoas experientes.

Esteja alerta para quaisquer animais selvagens que estiverem sozinhos ou em risco de morte por afogamento ou por quaisquer outras formas, e veja se há alguma maneira de salvá-los."

https://www.animal-ethics.org/animais-na-natureza/a-situacao-dos-animais-na-natureza/animais-desastres-naturais/


Denunciar a Entidades Competentes.

https://www.gnr.pt/ambiente.aspx Email: ct.acr.sepna@gnr.pt 

PSP: Através de defesanimal@psp.pt ou do número de telefone 21POLICIA (217654242) é possível pedir esclarecimentos ou denunciar casos. 

Câmara Municipal de Ponta Delgada: Centro de recolha oficial de animais de companhia Ponta Delgada


LEGISLAÇÃO

A Lei nº 69/2014, de 29 de agosto, criminaliza os maus tratos a animais de companhia.

"Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão."

Caso da agressão resulte a "morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção" a punição é de "pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias."

O abandono dos animais de companhia é também punido.
"Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias."

CONHEÇA TODOS OS ARTIGOS DESTA LEI:

Lei 69/2014 de 29 de Agosto
Código do Processo Penal
DL 276/2001 de 17 de Outubro
DL 313/2003 de 17 de Dezembro

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